O Código de Defesa do Consumidor (CDC) está presente em inúmeros âmbitos de nossa vida, como ao comprar um lanche ou adquirir um automóvel. Apesar disso, o tema ainda levanta inúmeras dúvidas entre os consumidores. Vamos saber mais sobre este assunto?
O CDC é uma lei (n°8078) que surgiu em 1990 e trata das relações de consumo nas mais variadas esferas, a fim de fazer valer os direitos do consumidor e evitar que estes sejam prejudicados. Ou seja, sem o Código de Defesa do Consumidor, não estaríamos munidos de direitos e espaço para reivindicação.
No CDC, o consumidor é a pessoa que adquire um produto ou serviço, que por sua vez, é considerado a parte mais vulnerável da relação de consumo. Portanto, a lei tem como objetivo garantir o direito dessas pessoas, sendo favorável a elas, e igualando o consumidor e o fornecedor.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor:
A seguir, listaremos os 9 direitos básicos do consumidor, estabelecidos no artigo 6° do CDC:
A vida, a saúde e a segurança são garantias que jamais devem ser desrespeitadas por nenhum fornecedor de produtos e serviços. Sendo assim, um fornecedor não pode colocar no mercado produtos ou serviços que extrapolam os riscos previsíveis ou “permitidos”. Além disso, um bem considerado perigoso ou nocivo deve sempre conter informações que sejam claras quanto a este perigo. Um exemplo disso são os produtos de limpeza, que apresentam seus riscos na embalagem.
A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurando a liberdade de escolha. Portanto, o fornecedor deve prestar todas as informações necessárias antes da venda, para que o comprador, por sua vez, faça uma escolha consciente, sem indução à compra.
A informação sobre os diferentes produtos e serviços deve ser adequada e clara, especificando a quantidade correta, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.
O consumidor, como citamos anteriormente, é a parte mais vulnerável da relação de consumo. Por isso, ele deve ser protegido de atos que possam prejudicá-lo, como métodos comerciais desleais e práticas abusivas de publicidade enganosa.
As cláusulas de um contrato de consumo devem ser proporcionais ao consumidor e ao fornecedor, ou seja, não pode haver um contrato em que o fornecedor não tenha nenhuma obrigação e que o consumidor não tenha nenhum direito. Um contrato precisa ser justo para ambas as partes.
Além disso, mesmo após a contratação, se surgir algum fato que gere prejuízos demais ao consumidor, as cláusulas do contrato devem ser revistas para que o consumidor não saia prejudicado na relação de consumo.
A reparação de danos está ligada ao direito que o consumidor tem de ser ressarcido de prejuízos causados a ele. Por exemplo, se um cachorro volta do pet shop com algum machucado, o dono tem direito ao ressarcimento financeiro por danos à saúde de seu animal de estimação. E mais, se o prejuízo causado ao consumidor lhe gerar grandes incômodos, é possível inclusive uma indenização financeira que visa reparar esses incômodos sofridos, os quais são chamados de danos morais.
Em caso de problema não resolvido entre o fornecedor e consumidor, o segundo tem direito de reivindicar através dos órgãos administrativos, como o Procon. Se este não agir de forma eficaz, a pessoa lesada continua com o direito de entrar com uma ação judicial. É importante que o consumidor tenha em mente que é direito dele reivindicar em qualquer circunstância que se sinta lesado e que ele estará assegurado de proteção jurídica, administrativa e técnica.
A defesa dos direitos do consumidor deve ser facilitada e isso acontece inclusive nos processos judiciais, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os juízes avaliem os casos levando em consideração que o consumidor é vulnerável, ou seja, que ele é quase indefeso. Isso ocorre porque o Poder Público compreende que os fornecedores têm mais poderes e mais facilidades que o consumidor.
O consumidor tem o direito de ser bem atendido por órgãos públicos, portanto, é imprescindível a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Quando o consumidor se sentir prejudicado em alguma relação de consumo, ele pode procurar o Procon de seu estado. A queixa será registrada e o órgão será responsável por intermediar a disputa entre o fornecedor e o comprador.
Além disso, nós da ProcesseAqui também podemos ajudá-lo. Portanto, em caso de direito descumprido, o consumidor não precisa se calar e deve entrar com ação judicial para reparar este problema. Em alguns casos, a ação pode gerar indenização.
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