Você teve algum direito infringido e não sabe como reivindicar indenização por danos morais? A gente te ajuda a sanar todas as dúvidas neste texto. Antes de tudo, é de suma importância entender o que é a indenização e quais situações são passíveis de recebimento.
O pagamento da indenização por danos morais tem o intuito de compensar situações desagradáveis, provocadas por empresas ou pessoas físicas, e que possam causar danos na esfera íntima. Além disso, é também uma forma de evitar que o agressor volte a ter a mesma atitude no futuro.
Vale ressaltar que são considerados danos morais os atos que causam abalos psicológicos na vítima, como humilhação, ofensa moral ou constrangimento. Sendo assim, o dano moral é qualquer ato que ataca a imagem e vida privada de uma pessoa diante da sociedade.
Dentre os danos morais, existe o dano patrimonial e o dano extrapatrimonial. O primeiro está relacionado aos prejuízos diretos aos bens da pessoa, os danos materiais. Por exemplo, quando o paciente gasta determinada quantia em uma cirurgia que o plano de saúde se recusou a cobrir, mas era obrigado por lei.
Nesses casos, o consumidor deve pedir o reembolso. O valor restituído, por sua vez, é o que chamamos de indenização pelo dano material ou patrimonial, visto que o paciente não precisaria ter gasto dinheiro na cirurgia, se o plano de saúde realizasse a cobertura corretamente.
Já o dano extrapatrimonial é considerado mais subjetivo, pois se refere à moral ou sofrimento que a pessoa teve por causa de uma determinada situação. Utilizando o mesmo exemplo anterior, além do reembolso, o plano de saúde pode ser obrigado a pagar uma indenização pelo sofrimento e abalo psíquico que causou ao se recusar em cobrir a cirurgia.
Dessa forma, o paciente lesado teria direito a receber o valor que gastou com a cirurgia, a indenização por danos patrimoniais/materiais, além de uma quantia para compensar o sofrimento que teve quando o plano de saúde não prestou o serviço como deveria, a indenização por danos extrapatrimoniais.
Dependendo das circunstâncias do caso, é possível receber indenização por danos morais, veja cinco exemplos:
Quando o consumidor tem o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, sem um motivo verdadeiro, a empresa pode ser responsabilizada. Isso porque a negativação indevida é considerada ofensa à honra e imagem da pessoa.
Conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta feita ao cliente deve ser cumprida, logo, isso também vale para o prazo de entrega. Portanto, se houver atraso no recebimento de produto ou serviço e a comunicação com o fornecedor não trouxer resolução, é possível solicitar indenização, caso o consumidor seja prejudicado com o não cumprimento do prazo.
Quando a bagagem não chega ao destino final do passageiro, a situação gera transtornos. Por isso, o viajante deve ser restituído pela perda, inclusive se houver prejuízos decorrentes do extravio da bagagem.
Se a empresa se recusar a restituir, o consumidor deve iniciar um processo judicial, descrever o que havia dentro da mala e mostrar eventuais provas sobre a veracidade dos pertences. Com isso, o juiz determinará uma quantia a ser paga de indenização, a fim de cobrir o prejuízo sofrido.
Quando o paciente tem um tratamento negado pelo plano de saúde, mas este está incluso no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) de procedimentos obrigatórios, é necessário documentar a negativa da empresa e o motivo. Isso também é válido para casos em que o procedimento é indicado pelo médico e necessário à preservação da vida e saúde.
Em ambos os casos, é possível iniciar o processo judicial e solicitar ao juiz que o plano de saúde cubra o procedimento, além de pagar uma indenização por danos morais.
A publicidade feita em jornais, revistas, sites ou panfletos deve ofertar produtos que cumpram o prometido. Caso contrário, a prática é considerada propaganda enganosa, visto que “vende” uma ideia diferente do que o produto ou serviço realmente oferece.
Quando isso acontece, é possível solicitar o cancelamento ou troca do bem adquirido. No caso da primeira opção, o consumidor lesado tem direito à devolução da quantia paga, além de ressarcimento por perdas e danos, que é a indenização por danos morais.
Enquanto na Justiça do Trabalho o valor da indenização se baseia em faixas salariais, na Justiça Comum o valor é determinado pelo juiz. De qualquer forma, é claro que existem parâmetros que ele deve levar em consideração no momento de estipular o valor da indenização.
Para isso, uma das principais regras é a análise das condições sociais e financeiras do consumidor lesado, bem como da parte que descumpriu sua obrigação, pois como dito inicialmente, a indenização tem o objetivo de reparar o dano sofrido e evitar o que chamam de “enriquecimento sem causa”.
Portanto, é por isso que não é possível estipular, antes da decisão do juiz, qual será o valor recebido, já que é feita uma análise de cada caso.
Ao sentir que teve algum direito lesado, o primeiro passo é buscar um profissional para cuidar do caso. Então, ao fechar acordo com o advogado, ele dará início à petição, documento que expõe os fatos que o levaram a entrar com a ação judicial, além de alegar quais direitos foram infringidos.
É também neste primeiro momento que são formulados os pedidos principais ao juiz, inclusive a solicitação da indenização por danos morais. A partir daí, inicia-se todo o processo judicial, que é composto de diversas manifestações por escrito, que os advogados encaminham ao juiz, além da audiência.
Por fim, o responsável pelo caso chega a uma decisão sobre o assunto e diz qual das partes tem a razão naquele processo, o que acarreta na “parte que ganha” e a “parte que perde”.
Mas você pode facilitar todas as burocracias que envolvem o processo judicial, é só contar com a gente. O ProcesseAqui.com cuida de todas as etapas do caso, enquanto o consumidor lesado recebe as atualizações sobre o andamento de forma totalmente digital.
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