O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito de arrependimento em qualquer compra realizada pela internet ou telefone. Com isso, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, que passa a ser contado após recebimento do produto/serviço ou formalização do contrato.
No entanto, a lei 14.010, publicada no Diário Oficial da União, no dia 12 de junho, suspende parcialmente a aplicação do artigo 49 do CDC. Sendo assim, até o dia 30 de outubro os consumidores não terão o direito de arrependimento nas compras de medicamentos, alimentos e outros produtos perecíveis mediante entrega domiciliar (delivery).
O intuito dessa nova lei, de modo geral, é regular as relações privadas durante a pandemia do novo coronavírus, pois abrange outras esferas. Já no que diz respeito à mudança parcial no direito de arrependimento, o objetivo é evitar cancelamentos sem motivos e, consequentemente, perda para o fornecedor.
Isso porque, em casos como bens perecíveis, a desistência do consumidor pode gerar não aproveitamento do produto cancelado. Logo, o fornecedor pode ter prejuízos.
É importante lembrar que o direito de arrependimento não está vinculado ao direito de rescisão do contrato em situações de não cumprimento da oferta. Ou seja, se o consumidor comprar produtos perecíveis, alimentos e/ou medicamentos, mas:
É indicado fazer prova da situação, através de fotografias, por exemplo, e entrar em contato com a loja para encontrar uma solução, seja reparação, substituição ou devolução do valor pago. Portanto, quando não há o cumprimento da oferta, os direitos previstos no CDC continuam valendo.
Também permanece o direito de arrependimento para os demais produtos e serviços que não foram citados aqui, como vestuário, eletrônicos, assinaturas e entre outros, que foram adquiridos fora do estabelecimento comercial.
Além disso, a nova determinação não se aplica à compra feita diretamente na loja física, de forma pessoal, pois neste caso a devolução do dinheiro acontece mediante vício e/ou defeito do produto.
Se você acha que algum direito do consumidor foi infringido, não deixe de entrar em contato conosco, nós podemos te ajudar.
Basta nos responder algumas perguntas sobre o seu caso através deste link. Nós analisaremos suas respostas e, se for elegível, você nos enviará cópias de documentos pessoais e as provas que possuir.
A partir dessas informações, nós realizaremos mais uma análise, a fim de garantir que o caso é elegível. Se estiver tudo certo, você receberá o contrato de prestação de serviços e a procuração, que deverão ser assinados. Lembre-se que todo este procedimento é feito de maneira totalmente digital!
Por fim, a ação judicial será proposta e, caso haja indenização, será cobrado 30% do valor. Bem mais simples, não é mesmo? Não precisa se preocupar buscando profissionais e se locomover para entregar documentos, nós cuidamos de tudo, sem nenhum custo inicial.