Você sabia que existem direitos básicos do consumidor que permeiam as relações de consumo? Infelizmente, é comum que a resposta seja negativa, visto que o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata dessas relações é amplo e, por vezes, complexo.
Mas antes de tudo, é necessário ressaltar a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma lei criada em 1990 e considerada fundamental para regulamentar as relações entre o consumidor e o fornecedor de bens ou serviços. Inclusive, um dos princípios básicos do CDC é a vulnerabilidade do consumidor.
Ou seja, entende-se que este pode ser prejudicado com mais facilidade, se comparado ao fornecedor. Por exemplo, o consumidor pode não possuir conhecimento técnico sobre o produto ou serviço que está adquirindo. Com isso, há a possibilidade de ser enganado ou induzido à aquisição de algo que não atende às suas expectativas ou necessidades.
Além disso, como dito inicialmente, é comum que não tenhamos conhecimento acerca de todos os nossos direitos, dificultando o caminho de reivindicação. Por isso, vamos listar a seguir 5 direitos básicos do consumidor, estabelecidos no artigo 6° do CDC, para que você possa exigi-los sempre que for necessário.
1) Educação e divulgação para o consumo
É de suma importância a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurando a liberdade de escolha. Deste modo, o fornecedor deve prestar todas as informações necessárias antes da venda, contribuindo para uma escolha consciente por parte do comprador, sem que haja indução.
2) Proteção contra publicidade abusiva ou enganosa
Como dito, o consumidor é considerado a parte mais vulnerável da relação de consumo. Portanto, ele deve ser protegido de publicidades enganosas ou abusivas, assim como de cláusulas ou métodos comerciais desleais.
3) Reparação de danos
A reparação de danos está ligada ao âmbito patrimonial e moral, bem como em aspectos individuais, coletivos e difusos. Na prática, é o direito do consumidor em ser reparado em casos de prejuízos causados a ele. Por exemplo, se o animal doméstico retorna do pet shop com algum machucado, o dono tem direito ao ressarcimento financeiro por danos à saúde do animal.
4) Proteção da vida, segurança e saúde
A vida, segurança e saúde são garantias que não devem ser desrespeitadas por nenhum fornecedor. Deste modo, não deve ser colocado à venda um produto que extrapola os riscos previsíveis ou “permitidos”. Da mesma forma, quando algo é considerado perigoso ou nocivo, a informação deve constar na embalagem de forma clara, como acontece com o álcool de limpeza, por exemplo.
5) Acesso à Justiça
Quando há um problema não resolvido entre o consumidor e o fornecedor, o primeiro tem direito à reivindicação nos órgãos administrativos, como o Procon. O consumidor pode reivindicar em qualquer circunstância que se sinta prejudicado, e está assegurado de proteção jurídica, administrativa e técnica.
Como explicado, quando o consumidor se sente prejudicado em alguma relação de consumo, deve procurar o Procon. A queixa será registrada e o órgão será responsável por intermediar a disputa entre o comprador e fornecedor.
Além disso, a depender do caso, nós do ProcesseAqui.com também podemos ajudá-lo. Em alguns casos, a ação pode gerar indenização por danos morais, fale com a gente!