Segundo pesquisa da Sita, empresa especialista em tecnologia da informação e transporte aéreo, em 2018 foram registrados 24,8 milhões de casos de extravio de bagagem. Nessa situação, você sabe o que deve ser feito e quais são os seus direitos? A gente te explica.
Antes de tudo, é importante levar em consideração que a partir do momento em que o viajante entrega a sua bagagem à companhia, seja no check-in do aeroporto ou para entrar no ônibus na rodoviária, a empresa é responsável pelo bem. Portanto, em caso de extravio, o consumidor deve ser restituído ou indenizado, a depender da resolução.
Ao perceber que foi vítima de extravio de bagagem, o primeiro passo é se dirigir ao balcão da empresa que prestou o serviço e notificar um funcionário. Em alguns casos, há um localizador no bilhete de embarque que possibilita encontrar a mala.
Se não encontrá-la, é necessário realizar o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Para isso, apresente o comprovante de despacho da mala, pois a partir dele se comprova que esta estava sob responsabilidade da empresa.
Lembre-se de sempre anotar o número do protocolo do registro e não deixar o ticket da bagagem despachada com a companhia, pois estes itens são as principais provas do ocorrido. Guarde ainda qualquer outro documento comprobatório, como bilhete da passagem aérea ou terrestre e o próprio RIB.
Além disso, é direito do consumidor exigir ajuda financeira para comprar itens de primeiras necessidades, já que os pertences estão na malha que não chegou. Nesse caso, se houver recusa por parte da empresa, é válido guardar todos os comprovantes relacionados aos gastos oriundos do extravio de bagagem e pedir ressarcimento.
Por fim, após seguir todos os protocolos iniciais necessários, o que resta é aguardar o prazo de devolução da mala extraviada. Segundo a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a empresa tem, no máximo, 7 dias para adotar uma das seguintes medidas, a depender do caso:
I- reparar a avaria, quando possível;
II- substituir a bagagem avariada por outra equivalente;
III- indenizar o passageiro no caso de violação.
Já nas viagens de ônibus, o decreto 2.521/1998 alega que a empresa deverá restituir o valor da bagagem extraviada em até 30 dias. Mas olha, em ambos os casos, não deixe de entrar em contato sempre que possível e solicitar a devolução da bagagem.
Entende-se que ficar sem os pertences por causa de um erro na execução da prestação de serviços é entendido como algo danoso e requer reparo. Inclusive, o Código de Defesa do Consumidor estipula que o fornecedor de serviços deve responder “pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”
Com isso, se após o prazo estabelecido pela ANAC, a bagagem não for encontrada, o consumidor deve ser restituído pela perda. Além disso, se houver prejuízos recorrentes da situação, por exemplo, um evento perdido porque a entrada estava na bagagem extraviada, o viajante também deve ser amparado.
Se a empresa se recusar a restituir os valores perdidos, o consumidor pode ingressar com um processo judicial, descrever o que havia dentro da mala e apresentar eventuais provas ao juiz. A partir daí, será determinado um valor de indenização por danos morais para cobrir o prejuízo sofrido.
Vale ressaltar ainda que se a bagagem permanecer extraviada por mais de três dias, ainda que seja encontrada após esse período, também é possível pedir indenização.
Se você passou por essa situação e deseja processar a companhia, entre em contato conosco. Nós cuidamos de todas as etapas do seu processo, sem nenhum custo inicial.
Sabemos que é de total responsabilidade das empresas aéreas ou terrestres o cuidado com a mala e a garantia de que chegue ao destino final. No entanto, separamos algumas dicas que podem evitar o extravio de bagagem.
Identificar a mala com nome, endereço, telefone e/ou e-mail pode ser uma mão na roda, pois se alguém localizar, é mais prático entrar em contato. Ah, é sempre bom colocar a identificação dentro e fora da mala, já que a etiqueta externa pode se perder durante o deslocamento.
Colocar algum objeto, fita ou adesivo é uma dica recorrente para diferenciar a mala das demais. Ao fazer isso, fica mais fácil encontrá-la e também evita que outro passageiro a leve por engano.
Em alguns lugares, quando há um voo doméstico e outro internacional, é preciso retirar a bagagem, realizar imigração e depois despachá-la novamente. Portanto, quando houver conexão, questione onde será a retirada da bagagem, se no destino final ou na imigração.
Retirar as etiquetas de voo antigas pode diminuir as chances de extravio de bagagem. Isso porque os funcionários podem se confundir, principalmente em conexões, e enviarem a mala para um destino diferente.
Se possível, a melhor opção é guardar os itens eletrônicos, medicamentos, dinheiro e uma troca de roupa na bagagem de mão. Com isso, além de evitar maiores perdas, estará preparado para qualquer situação que venha a acontecer.
Como já dissemos, a responsabilidade pelo extravio de bagagem é sempre da companhia. Então, não importa quais precauções tenham ou não sido tomadas pelo consumidor, a empresa deve ser responsabilizada e reparar o dano causado.
Portanto, em situações como essa, não hesite em fazer os seus direitos valerem, entre em contato conosco agora mesmo!
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