O pagamento da indenização por danos morais tem o intuito de compensar situações desagradáveis, provocadas por pessoas ou empresas, que possam trazer danos na esfera íntima. Além disso, há também o intuito de evitar que o agressor volte a ter a mesma atitude no futuro.
Vale lembrar que são considerados danos morais os atos que possam causar abalos psicológicos na vítima, como constrangimento, ofensa moral ou humilhação. Portanto, o dano moral diz respeito a qualquer ato que ataca a imagem de uma pessoa diante à sociedade.
Quando falamos sobre os danos causados à pessoa, existe o dano patrimonial e o dano extrapatrimonial. O primeiro está ligado aos prejuízos diretos aos bens da pessoa, os danos materiais. Por exemplo, o dinheiro gasto com uma cirurgia que o plano de saúde se recusou a pagar, mas era obrigado por lei. Numa situação como essa, o consumidor deverá pedir o reembolso.
Essa restituição do valor pago é exatamente o que chamamos de indenização pelo dano material ou patrimonial sofrido pela pessoa, pois ela não precisaria ter gasto essa quantia na cirurgia, se o plano de saúde realizasse a cobertura corretamente.
Já os danos extrapatrimoniais são considerados mais subjetivos, isso porque se refere à moral ou sofrimento que a pessoa teve por uma determinada situação. Utilizando o mesmo exemplo, além do reembolso, que devolveria o valor gasto pela pessoa com a cirurgia, o plano de saúde pode ser obrigado a pagar uma indenização pelo sofrimento e abalo psíquico que causou quando se recusou a cobrir a cirurgia.
Então, a pessoa lesada teria direito a receber tanto o valor que gastou com a cirurgia, indenização por danos patrimoniais/materiais, como um outro valor para compensar o sofrimento que teve quando seu plano de saúde não prestou serviço como deveria, a indenização por danos extrapatrimoniais.
Diferente dos casos na Justiça do Trabalho, em que os valores se baseiam em faixas salariais, na Justiça Comum o valor estabelecido para indenização por danos morais é determinado pelo juiz, mas é claro que existem parâmetros que ele deve levar em consideração na hora de estipular esse valor
Para isso, uma das principais regras é a análise das condições financeiras e sociais do consumidor agredido e também da empresa que descumpriu sua obrigação, pois a indenização por danos morais tem como objetivo reparar o dano sofrido e evitar o que chamam de “enriquecimento sem causa”.
Por isso, não é possível estipular, antes da decisão do juiz, qual será o valor exato recebido, visto que é necessário a realização das compreensões de cada caso. Veja a seguir algumas circunstâncias que podem gerar indenização por danos morais.
A negativação indevida é considerada ofensa à honra e imagem da pessoa. Portanto, se o consumidor tem o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito sem um motivo verdadeiro, ou ainda sem ter sido avisado com antecedência, a empresa poderá ser responsabilizada.
Quando o consumidor tem um tratamento negado pelo plano de saúde, que esteja no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) de procedimentos obrigatórios a serem oferecidos, ou ainda um procedimento com a indicação do médico e necessário à preservação da vida e da saúde, é necessário documentar a negativa da empresa e o motivo. Com essas informações, é possível iniciar o processo judicial e solicitar ao juiz que o plano de saúde cubra o procedimento e também uma indenização por danos morais.
Quando uma bagagem não chega ao destino final do passageiro, a situação gera transtornos. Por isso, o consumidor deve ser restituído pela perda, inclusive se houver prejuízos decorrentes da situação.
Caso a empresa se recuse a restituir, o viajante deverá ingressar com um processo judicial, descrever o que havia dentro da mala e mostrar eventuais provas sobre a veracidade dos pertences. Então, o juiz determinará um valor a ser pago de indenização, para cobrir o prejuízo sofrido.
O Código de Defesa do Consumidor estipula que toda oferta feita ao cliente deve ser cumprida, portanto, isso também vale para o prazo de entrega. Sendo assim, se houver atraso no recebimento de produto ou serviço e a comunicação com o fornecedor não trouxer resolução ao problema, o consumidor pode iniciar um processo judicial e receber indenização, caso se sinta prejudicado com o atraso.
A publicidade presente nos jornais, revistas, sites ou panfletos devem ofertar produtos que cumprem o prometido. Caso contrário, a prática é considerada propaganda enganosa, pois fornece uma ideia diferente do que o produto ou serviço realmente oferece.
Portanto, em situações como essa, é possível solicitar a troca ou cancelamento, com direito à devolução da quantia paga, além do ressarcimento por perdas e danos, que é o recebimento da indenização por danos morais.
O corte desses serviços essenciais é considerado ilegal e atinge as duas esferas dos danos. Isso porque, a falta de energia elétrica pode gerar a perda de mercadorias perecíveis na geladeira de um restaurante, por exemplo, ocasionando em danos patrimoniais.
Além disso, o corte de serviços essenciais também pode ocasionar transtorno e constrangimento, que acarreta em dano extrapatrimonial. Por exemplo, um morador acamado em uma residência está conectado a aparelhos que dependem da energia elétrica. Com o corte, ele passará por uma situação de sofrimento, que é passível de indenização. Portanto, se a suspensão indevida do fornecimento de água e energia elétrica acontece, é possível o recebimento de indenização, a fim de reparar a situação.
O primeiro passo é buscar um profissional para cuidar do seu caso. Ao fechar acordo com o advogado, ele dará início à petição, documento que irá expor os fatos que o levaram a entrar com a ação judicial, além de alegar quais direitos foram infringidos.
É neste primeiro momento também que são formulados os pedidos principais ao juiz, como a solicitação da indenização. A partir daí, inicia-se então todo o processo judicial, que é composto de diversas manifestações por escrito que os advogados encaminham ao juiz, além da audiência. Até que, em determinado momento, o responsável pelo caso chega a uma decisão sobre o assunto e diz qual das partes tem a razão naquele processo.
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