Quando falamos em serviços financeiros, o Código de Defesa do Consumidor também está presente para nos lembrar que, a depender do dano sofrido, alguns casos podem gerar indenização por dano moral. Isso porque, como já explicamos em outro texto, o consumidor é considerado a parte mais vulnerável da relação, inclusive entre cliente e instituições financeiras.
Apesar disso, ainda é comum que existam problemas com cartão de crédito, cheque devolvido por engano e cobranças indevidas, por exemplo. Então, vamos citar a seguir quatro situações relacionadas a serviços financeiros que podem gerar indenização por danos morais.
Antes de tudo, é de suma importância compreender que o banco só deve cobrar tarifas menores, ou mesmo não cobrá-las, caso haja promessa entre a empresa e o consumidor.
Da mesma forma, o banco também não pode iniciar a cobrança de seguro cartão ou qualquer outra tarifa antes da confirmação do cliente. Se isso acontecer, é preciso entrar em contato com a empresa, a fim de obter uma solução extrajudicial, ou seja, tentar resolver diretamente com eles.
Se dessa forma não houver resolução, deve-se buscar a reparação do dano através do Poder Judiciário. Ah, lembre-se de guardar todas as provas de tentativas de acordo com o banco, pois isso ajuda a comprovar os fatos durante o processo, facilitando a procedência da ação judicial.
Quando uma instituição financeira age de forma errônea, comumente a atitude é passível de processo judicial, bem como pode gerar indenização. A devolução indevida de um cheque, por exemplo, é uma delas. No entanto, vale lembrar que antes de recorrer ao processo judicial, é importante buscar uma resolução de forma amigável, diretamente com o banco.
Se a tentativa não gerar resolução, deve-se então buscar a reparação junto ao Poder Judiciário. Assim como na situação anterior, é importante guardar todas as provas de tentativas de acordo com o banco, pois isso ajuda a comprovar os fatos durante o processo, bem como facilita a procedência dos pedidos.
A venda de um serviço condicionado a outro é considerado venda casada. Por exemplo, quando um banco alega que a obtenção de um empréstimo só será possível se adquirir um seguro. A prática, no entanto, é proibida.
Segundo o CDC, não deve haver fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, pois inibe a liberdade de escolha do consumidor. Portanto, apesar de corriqueira, a venda casa é ilegal e pode ser negada.
Ao se deparar com essa situação, é direito do cliente negar a proposta, caso não seja interessante, e exigir somente a venda do serviço procurado. Se a tentativa não for suficiente, é necessário buscar a reparação do dano junto ao Poder Judiciário, munido das provas que possuir.
Ao perceber que o cartão foi clonado, a primeira coisa a ser feita é entrar em contato com o banco e cancelar o cartão. Em seguida, caso haja alguma compra realizada de forma fraudulenta, também é possível solicitar o cancelamento desta.
Se o banco se recusar a cancelar a compra efetuada através do cartão clonado, deve-se entrar com a ação judicial para exigir que a instituição financeira cesse a cobrança. Além disso, a empresa pode ser obrigada a pagar determinado valor de indenização, tendo em vista a má-prestação do serviço.
Vale lembrar, como citamos nos exemplos anteriores, de sempre guardar qualquer documento que possa servir como prova.
Talvez você tenha percebido que, em todas as hipóteses, nós ressaltamos a importância de entrar em contato com a instituição financeira antes de ingressar com um processo. Isso acontece porque, normalmente, os transtornos podem ser resolvidos entre o consumidor e a empresa. Apesar disso, compreendemos que nem sempre há uma resolução.
Da mesma forma, sabemos que nessas relações de consumo, principalmente quando diz respeito aos serviços financeiros mais utilizados, há diversas situações que podem gerar indenização por danos morais. Por isso, estamos aqui para ajudar o consumidor.
Para saber se o seu caso é elegível, entre em contato conosco. Nós analisamos e ingressamos com o processo judicial sem nenhum custo inicial. Funciona assim:
Após responder algumas perguntas sobre o seu caso através deste link, nós realizaremos a primeira análise para verificar se é elegível, ou seja, se dá direito à indenização. Se a resposta for positiva, você nos enviará cópias de documentos pessoais e as provas que possuir.
A partir dessas informações, nós realizaremos mais uma análise, a fim de garantir que o caso é elegível. Se estiver tudo certo, você receberá o contrato de prestação de serviços e a procuração, que deverão ser assinados. Lembre-se que todo este procedimento é feito de maneira digital!
Por fim, a ação será proposta e, caso haja indenização, será cobrado 30% do valor. Bem mais simples, não é mesmo? Não precisa se preocupar buscando profissionais e entregando documentos, nós cuidamos de tudo.