A inadimplência é um problema comum nas relações de consumo, no entanto, há também os consumidores que têm o nome sujo indevidamente. Ou seja, pessoas que pagaram suas contas em dia, mas foram parar nos cadastro de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Isso acontece, normalmente, devido a erros no cadastro ou, por exemplo, quando um produto/serviço é adquirido parceladamente. Então, ainda que todas as parcelas sejam pagas corretamente, o fornecedor inclui o nome do consumidor na lista de inadimplentes.
Agora imagina a seguinte situação: você tenta realizar um empréstimo e não consegue porque consta uma restrição. Ao verificar, percebe que está com o nome sujo indevidamente, o que deve ser feito?
Se você não reconhece a dívida, é necessário entrar em contato com a empresa credora, a fim de resolver o problema o mais rápido possível. Se a tentativa não gerar resolução, você deve iniciar um processo judicial e solicitar a retirada do nome do cadastro de inadimplentes.
Vale lembrar que ficar com o nome sujo pode gerar diversos problemas ao consumidor, como dificuldade em conseguir empréstimos, financiamentos, abrir conta corrente e até mesmo negativas ao tentar adquirir um cartão de crédito ou bem de valor elevado.
Para saber se o seu nome está sujo, é possível realizar a consulta através do site e aplicativo da Serasa e Boa Vista. Em ambas as opções, é necessário criar uma conta informando nome, CPF, data de nascimento, e-mail e uma senha para acesso.
Em seguida, basta ativar a conta através de SMS ou e-mail. Pronto, é só consultar. É importante ter em mente que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, as informações contidas nestes cadastros devem ser objetivas e de fácil compreensão. Da mesma forma, o consumidor deve ser comunicado por escrito sobre a abertura de qualquer tipo de cadastro.
O intuito dessa regra é possibilitar o direito à defesa e impedir a negativação, isso porque, se houver equívoco, o consumidor deve exigir a imediata correção. Dessa forma, o nome deve ser retirado da lista de inadimplentes em até cinco dias úteis.
Sim, é possível receber indenização por danos morais devido a nome sujo indevidamente. Isso porque o dano moral é considerado violação e/ou ofensa à honra, privacidade e imagem.
Portanto, ao iniciar o processo para limpar o nome, também é possível solicitar indenização. Mas fique de olho, pois se o nome já estiver negativado por outro motivo, é possível apenas entrar com ação judicial para que o débito seja cancelado, não dando direito à indenização.
Ah, e saiba que se você teve o seu nome negativado indevidamente, nós do ProcesseAqui.com trabalhamos para desburocratizar o processo judicial. Fale com a gente, nós cuidamos de todas as etapas, sem nenhum custo inicial.