Segundo dados do SPC Brasil, o primeiro trimestre de 2020 fechou com quase 62 milhões de consumidores com o nome sujo. Apesar da inadimplência ser um problema comum nas relações de consumo, há também os consumidores que são negativados indevidamente. Ou seja, pessoas que mantiveram suas contas em dia, mas foram parar no serviço de proteção ao crédito.
Isso acontece, normalmente, por causa de erros no cadastro ou, por exemplo, quando um produto/serviço é adquirido de forma parcelada. Assim, mesmo que todas as parcelas sejam pagas, o estabelecimento inclui o consumidor na lista de inadimplentes.
Por isso, consultar a situação do CPF é de extrema importância não apenas para negociar possíveis débitos, mas também evitar problemas futuros em caso de não reconhecimento da dívida.
Pensando nisso, separamos duas bases de dados, a Serasa e Boa Vista, que mostram se o consumidor foi inserido no cadastro de inadimplentes, ou seja, se está com nome sujo.
Para realizar a consulta ao CPF é possível utilizar o site ou aplicativo. Se a sua opção for o site, é necessário criar uma conta informando nome, CPF, data de nascimento, email e uma senha. Em seguida, é só ativar a conta através de email ou SMS e fazer a consulta.
No aplicativo, que está disponível para Android e iOS, o processo não é diferente. É preciso criar uma conta informando os dados citados acima, como CPF e data de nascimento, e confirmar o cadastro. Por fim, será possível acessar os débitos, caso haja.
Da mesma forma que a anterior, a Boa Vista também oferece consulta através do site e app. Na primeira opção, ao acessar o site, é preciso inserir o CPF para iniciar o cadastro na plataforma. Em seguida, complete os dados pessoais e confirme algumas informações por segurança. Feito isso, será liberado o acesso.
Ao optar pelo aplicativo, também disponível para Android e iOS, a trajetória será a mesma. Ao abri-lo, insira o CPF e os demais dados para cadastro. Ative a conta através de um código e confirme alguns dados pessoais por segurança. Por fim, é só realizar a consulta.
Depende. Se você reconhece a dívida que negativou seu CPF, é necessário entrar em contato com a empresa credora, a fim de negociar o pagamento. Com isso, após o pagamento da dívida, a empresa deve retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção do crédito em até 5 dias úteis.
Além disso, a empresa precisa entregar ao cliente um recibo ou comprovante de que a quantia devida está quitada. Exija o documento.
Mas se a situação se tratar de nome sujo indevidamente, ou seja, se você não reconhece a dívida em questão, é possível entrar com um processo judicial solicitando a retirada do cadastro de inadimplentes.
Lembre-se ainda que, nome sujo indevidamente pode gerar indenização por danos morais, se for o seu caso, não deixe de entrar em contato conosco. Nós cuidamos de todas as ações burocráticas e sem nenhum custo inicial.
Ah, vale lembrar que, caso o nome já esteja negativado por outro motivo, o consumidor não terá direito à indenização por danos morais. Portanto, será possível entrar com ação judicial para que o débito indevido seja cancelado e o nome regularizado.
Simples, não é mesmo? Ficou com alguma dúvida? Pergunte para nós!
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