Segundo o Procon-SP, entre janeiro e julho deste ano, foram recebidas 4.448 reclamações sobre produto com defeito. Vale ressaltar que esse número está relacionado somente às compras online, portanto, a quantidade pode ser ainda maior do que o apresentado pelo órgão.
Em situações como essa, em que o produto adquirido apresenta defeito, o consumidor deve ficar atento à política de troca e exigir a resolução do caso. Para isso, é de suma importância entender as regras, a fim de estabelecer a melhor maneira de solucionar o imprevisto.
Produto com defeito aparente, também conhecido como vício aparente, é aquele em que o problema é constatado facilmente, como um risco na porta da geladeira, por exemplo. Quando isso acontece, o consumidor pode solicitar a troca diretamente à loja, fabricante ou assistência técnica.
Mas é preciso ficar atento ao prazo de reclamação, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece períodos máximos para queixa de defeito aparente, são eles:
30 dias para produtos não duráveis: produtos alimentícios e flores, por exemplo;
90 dias para produtos duráveis: bens que podem ser utilizados vários vezes durante longos períodos, como eletrodomésticos, roupas e automóveis.
O prazo, por sua vez, passa a contar a partir da data de entrega do produto.
Já o defeito oculto é caracterizado por problemas que não são identificados imediatamente, mas surgem repentinamente com a utilização do produto. Ou seja, quando o produto não atinge o fim a que se destina por problemas decorrentes de fabricação.
Assim como no caso anterior, o consumidor também pode fazer uma reclamação ao fabricante ou loja e os prazos são os mesmos. A diferença, no entanto, é que o prazo começa a contar não a partir da entrega do produto, mas sim a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Isso porque quando o assunto é defeito de fabricação, entra em ação a garantia legal, que enfatiza a responsabilidade do fornecedor de oferecer produto ou serviço adequado à finalidade a que se destina. A lógica do CDC leva em consideração que um produto relativamente novo não deve apresentar defeitos. Por exemplo, não é aceitável que um computador funcione somente por um ano, visto o tempo médio de vida útil.
Por isso, em caso de vício oculto, o consumidor deve analisar o tempo de vida útil do produto em questão. O fornecedor, por sua vez, não deve cobrar do consumidor pelo reparo ou troca, se for constatado problema oriundo de fabricação.
Como explicado, produto com defeito dá direito à troca ou reparo, a depender da circunstância. Empresas varejistas costumam ter políticas internas de troca imediata quando solicitado em até 7 dias após a data da compra. Verifique a regra do estabelecimento comercial no momento da sua compra.
Mas se o estabelecimento não tem política própria, vale o prazo estabelecido pelo CDC, no artigo 18. Nesse caso, o problema deve ser resolvido em até 30 dias após a data da reclamação. O mesmo artigo estabelece ainda que, se o vício não for sanado neste período, o consumidor pode exigir:
I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional do preço.
Ou seja, é possível substituir o produto por outro, exigir a devolução total do valor pago ou ainda abater a quantia em outro item. Vale ressaltar ainda que, quando houver reparo, esse conserto não deve comprometer a qualidade do produto, bem como não pode diminuir o seu valor de mercado. Se acontecer, o consumidor também tem direito de solicitar uma das alternativas citadas acima.
Se o produto foi comprado na loja física, o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca de produto sem defeito. No entanto, é comum que o consumidor deseje realizar a troca por causa do cor ou tamanho, por exemplo, como acontece com presentes.
Com isso, diversas lojas oferecem a possibilidade de troca, a fim de construir o “bom relacionamento” com clientes. Portanto, é interessante perguntar sobre as condições do local e manter a etiqueta no produto. Ah, guardar a nota fiscal também pode ser importante.
Apesar de se tratar de uma política própria interna, se o fornecedor não respeitar as condições pré-estabelecidas por ele mesmo, será caracterizado descumprimento de oferta. Assim, o consumidor pode solicitar ressarcimento integral do valor pago, mediante formalização da desistência e devolução do produto.
Já em compra realizada pela internet, o comprador tem direito à desistência em até sete dias após recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. Essa regra é conhecida como direito de arrependimento.
O direito de arrependimento leva em consideração que, ao adquirir algo fora do estabelecimento físico, o consumidor não consegue avaliar de forma integral o produto ou serviço em questão. Dessa forma, ao receber o produto ou executar o serviço, as expectativas podem não ser supridas. Se isso acontecer, é possível receber o valor pago pelo item, bem como frete ou taxa de instalação.
Agora que você já sabe como funcionam as regras para produto com defeito e também para os que não apresentam avarias, fique de olho e exija os seus direitos sempre que necessário!
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