Quando um estabelecimento condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço, ele está praticando a venda casada. Outra situação recorrente é a imposição de uma quantidade mínima de consumo em determinados locais.
No entanto, apesar de corriqueira, a venda casada é considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que a situação inibe a liberdade de escolha de quem consome. De acordo com a Lei que estabelece o CDC:
Art.39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I- condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
A venda casada também acontece de maneira oculta, ou seja, quando um consumidor adquire um produto e um serviço adicional é incluído no valor sem o consentimento dele. Por exemplo, ao embutir garantia estendida a um produto, sem informar o cliente.
É importante ressaltar que há as chamadas operações casadas legítimas, que são algumas exigências que estão dentro de critérios razoáveis. Dessa forma, o comerciante pode se negar a vender apenas a calça ou camiseta de um conjunto, visto que as peças compõem a uniformidade do bem.
Da mesma forma, a indústria pode embalar determinado produto em pacotes de 500g, mesmo que o consumidor deseje adquirir apenas 100g, por exemplo. Portanto, estes casos não se tratam de venda casada, mas de condições específicas e legítimas, que não interferem no livre arbítrio do consumidor.
Como dito inicialmente, a venda casada é proibida no Brasil, mesmo assim, é comum que consumidores se deparem com a situação e tenham seu direito de escolha infringido. Veja a seguir alguns exemplos e fique de olho em seus direitos!
Quem nunca presenciou ou ouviu a história de alguém que foi impedido de entrar no cinema com alimentos comprados em outro estabelecimento? A ação da empresa, no entanto, não é considerada legítima. Sendo assim, se o consumidor decidir comprar alimentos em outro local, ele não pode ser impedido de entrar na sessão.
O consumidor não pode ser obrigado a consumir uma quantia mínima para permanecer no local, bem como não deve consumir o que não deseja. Assim como no exemplo anterior, essa regra é ilegal e visa somente aumentar os lucros da empresas, além de ofender a liberdade de escolha do cliente.
Imagina a seguinte situação: ao alugar um espaço para casamento, o prestador de serviço informa que é obrigatório adquirir o serviço de buffet da empresa. Ainda que a exigência pareça “comum”, a empresa não pode tornar obrigatório a aquisição de serviços junto à locação do espaço, ou vice-versa.
Instituições financeiras costumam incluir na fatura o preço de um seguro, que por vezes é identificado como “ Seguro Proteção”. O problema é que muitos consumidores não solicitaram o serviço, que pode custar entre R$10 e R$20 ao mês. A prática, obviamente, é caracterizada como venda casada e não é permitida.
Se o cliente perceber que há a inclusão de tal seguro que não foi solicitado, é direito pedir à empresa a restituição do valor. Em caso de negativa, é possível iniciar um processo judicial.
Algumas concessionárias oferecem seguro próprio ou estão vinculadas a alguma seguradora, e para garantir a venda, determinam que as condições do negócio só serão mantidas se o consumidor contratar o seguro. Como é de se esperar, a prática é considerada venda casada, já que pressiona e induz o cliente a aceitar condições não desejadas.
Veja que em todos os exemplos citados, ao estabelecer determinadas “regras”, os estabelecimentos visam eliminar o direito de escolha do consumidor, pressionando-o adquirir aquilo que a empresa vende. Além disso, a práticas, muitas vezes, é utilizada como fator de seleção da clientela, com o intuito de aumentar os lucros.
Ao perceber a prática de venda casada, o consumidor deve denunciar a empresa aos órgãos e às instituições responsáveis pela fiscalização, como o Procon. Em caso de aquisição de bem ou serviço através de venda casada, é possível solicitar a devolução do dinheiro ou cancelamento do item adicional.
Vale lembrar que a primeira coisa a fazer, é entrar em contato com a empresa, solicitando a resolução do do problema. Se a empresa recusar o reembolso ou cancelamento, a depender do caso, e insistir na venda casada, é hora de acionar os órgãos de defesa do consumidor.
Fique de olho na hora de adquirir um bem ou serviço e exija seus direitos.
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